A Ação Social Escolar (ASE) consiste num conjunto de medidas e apoios financeiros proporcionados pelo Estado para garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação. Destina-se a apoiar alunos e famílias, permitindo que todos possam frequentar a escola e participar nas atividades educativas, independentemente das suas condições económicas.
Os principais objetivos da ASE são combater a exclusão social e o abandono escolar, bem como promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino. As medidas incluem comparticipação nas despesas de alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e, em alguns casos, subsídios de transporte.
A ASE está organizada em três escalões (A, B e C), atribuídos com base nos escalões dos abonos de família, referenciados no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, regula a atribuição e funcionamento destes apoios, aplicando-se a crianças e alunos do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Todos os alunos residentes em Portugal que frequentem a escolaridade obrigatória em escolas públicas e cujas famílias tenham rendimentos até ao 3.º escalão de abono de família têm direito ao apoio escolar. Os escalões ASE são definidos com base nos rendimentos familiares:
Os apoios variam conforme o escalão:
Para solicitar o subsídio escolar, os encarregados de educação devem preencher e entregar os formulários de candidatura no ato da matrícula ou renovação, juntamente com uma declaração da Segurança Social indicando o escalão de abono de família e um comprovativo do IBAN. Se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo, uma nova candidatura pode ser apresentada para ajustar o escalão de apoio.