As despesas com educação podem ser uma importante ferramenta para aliviar a carga fiscal das famílias. No entanto, muitas pessoas desconhecem quais os gastos que podem ser deduzidos no IRS ou como garantir que essas deduções sejam aceites pela Autoridade Tributária (AT). Este artigo explica, de forma simples e prática, o que é possível deduzir, como proceder e quais os limites estabelecidos.
No âmbito do IRS, é permitido deduzir 30% das despesas de educação e formação, até ao limite de 800 euros por agregado familiar.
As despesas que podem ser deduzidas incluem:
1. Propinas e mensalidades
Pagamentos feitos a creches, jardins-de-infância, escolas e outras instituições reconhecidas pelo sistema educativo nacional.
2. Manuais e livros escolares
Apenas manuais escolares obrigatórios e livros essenciais ao percurso educativo, adquiridos em estabelecimentos apropriados.
3. Refeições escolares
Desde que as faturas tenham sido emitidas pelas escolas ou entidades responsáveis e estejam associadas ao número de identificação fiscal (NIF) do estudante.
4. Rendas para estudantes deslocados
Para estudantes até aos 25 anos que frequentem instituições de ensino a mais de 50 km da residência permanente do agregado.
Apesar de não estarem especificadas no referido artigo, são ainda dedutíveis como despesas de educação os seguintes pagamentos:
Apesar de muitas despesas estarem relacionadas com a educação, nem todas são elegíveis para dedução. Por exemplo:
Existe, no entanto, uma forma de contornar esta regra. Basta comprar o material escolar na papelaria da escola.
Sim. As famílias com estudantes deslocados podem beneficiar de deduções adicionais:
Majoração do limite global: Para estudantes que frequentem instituições de ensino em territórios do interior ou nas Regiões Autónomas, o limite global aumenta para 1.000 euros anuais.
Rendas dedutíveis: É possível deduzir até 400 euros por ano em rendas de estudantes deslocados, o que eleva o limite global para 1.100 euros, desde que a diferença seja referente a arrendamento.
Para assegurar que as despesas são consideradas válidas pela Autoridade Tributária, siga estas indicações:
1. Faturas com NIF
Certifique-se de que todas as faturas têm o NIF de um dos elementos do agregado familiar nos respetivos comprovativos (faturas, faturas-recibo ou recibos). Os comprovativos de despesas de educação dos filhos podem ter associado o NIF de um dos pais.
2. Entidades registadas
Confirme que os serviços foram prestados por entidades com os códigos de atividade económica (CAE) adequados, como:
Secção P, classe 85: Educação;
Secção G, classe 47610: Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
Secção G, classe 88910: Atividades de cuidados para crianças sem alojamento.
São igualmente aceites faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais inscritos na AT com os códigos de atividade:
1312 (amas);
8010 (explicadores);
8011 (formadores);
8012 (professores);
8013 (professores ou educadores artísticos).
3. Validação das faturas
Verifique regularmente no Portal das Finanças se as despesas estão corretamente registadas na categoria de educação.
Estudantes deslocados
Relativamente às despesas de rendas de imóveis de um estudante deslocado, o jovem deve:
Organize os comprovativos
Guarde todos os comprovativos em papel de despesas de educação até que estas sejam comunicadas à AT, via e-fatura ou através de declarações anuais. Caso essa comunicação não seja efetuada, é necessário inserir, manualmente, as referidas despesas no e-fatura. Nesse caso, os comprovativos têm de ser guardados durante quatro anos, para apresentar numa eventual inspeção.
Confirme os prazos
O período para validar despesas no Portal das Finanças termina geralmente no final de fevereiro do ano seguinte.
Com estas dicas, é possível maximizar as deduções de educação no IRS, garantindo que a sua família beneficia de todas as vantagens fiscais disponíveis. Estar informado é a melhor forma de poupar e de evitar contratempos com a Autoridade Tributária.